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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995

institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências

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Art. 4º

A Comissão Coordenadora, através do Grupo de Trabalho, realizara seminários com o objetivo de acolher contribuições de pesquisadores e técnicos e de submeter a apreciação da sociedade o andamento dos trabalhos executados.