Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995
institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Coordenadora, através do Grupo de Trabalho, realizara seminários com o objetivo de acolher contribuições de pesquisadores e técnicos e de submeter a apreciação da sociedade o andamento dos trabalhos executados.