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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995

institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências

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Art. 2º

A Comissão Coordenadora terá a seguinte composição:

I

Secretario de Meio ambiente Ciência e Tecnologia (presidente);

II

Secretario de Governo do Governo;

III

Secretario de Agricultura;

IV

Secretario de Fazenda e Planejamento;

V

Secretario de Indústria e Comércio;

VI

Secretario de Obras;

VII

Secretario de Turismo:

VIII

Secretário dos Transportes;

IX

Procurador Geral do Distrito Federal;

X

Chefe da Assessória Especial do Governador.

XI

Um representante de Organizações não-Governamentais Ambientalistas do Distrito Federa

XII

Um representante do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

XIII

Um representante do Setor empresarial do Distrito Federal

XIV

Um representante dos Trabalhadores do Distrito Federal

XV

Um represetante do Corpo Docente da Universidade de Brasília: