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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995

institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho apresentara no prazo de 6 (seis) meses, as Macro diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal a Comissão Coordenadora, que as submetera ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.