Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995
institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho apresentara no prazo de 6 (seis) meses, as Macro diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal a Comissão Coordenadora, que as submetera ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.