Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995
institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação.