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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995

institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências

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Art. 1º

Fica instituída, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data deste decreto, a Comissão Coordenadora, para a elaboração do Zoneamento Ecologico-Econômico do Distrito Federal.