Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16680 de 14 de Agosto de 1995
institui a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e da cutras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Coordenadora terá a seguinte composição:
I
Secretario de Meio ambiente Ciência e Tecnologia (presidente);
II
Secretario de Governo do Governo;
III
Secretario de Agricultura;
IV
Secretario de Fazenda e Planejamento;
V
Secretario de Indústria e Comércio;
VI
Secretario de Obras;
VII
Secretario de Turismo:
VIII
Secretário dos Transportes;
IX
Procurador Geral do Distrito Federal;
X
Chefe da Assessória Especial do Governador.
XI
Um representante de Organizações não-Governamentais Ambientalistas do Distrito Federa
XII
Um representante do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal
XIII
Um representante do Setor empresarial do Distrito Federal
XIV
Um representante dos Trabalhadores do Distrito Federal
XV
Um represetante do Corpo Docente da Universidade de Brasília: