Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995
Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos IV, VI, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de junho de 1995.
Fica instituído nos termos deste Decreto o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal, responsável pela coordenação e supervisão das atividades de implementação de Reforma Administrativa, meta do Programa Político do atual Governo.
- O Grupo Especial de Estudos expedirá as instruções necessárias à execução de suas atribuições, devendo os órgãos da administração do Distrito Federal fornecer o apoio técnico e administrativo indispensáveis ao cumprimento do que dispõe este Decreto.
Ficam os órgãos integrantes da estrutura básica do Distrito Federal responsáveis pela elaboração das propostas de suas respectivas estruturas, obedecidas as orientações expedidas pelo Grupo de Estudos instituído pelo artigo 1°.
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata este Decreto, a contar da data de sua publicação.
- O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.