Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995
Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os órgãos integrantes da estrutura básica do Distrito Federal responsáveis pela elaboração das propostas de suas respectivas estruturas, obedecidas as orientações expedidas pelo Grupo de Estudos instituído pelo artigo 1°.