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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995

Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.

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Art. 3º

Ficam os órgãos integrantes da estrutura básica do Distrito Federal responsáveis pela elaboração das propostas de suas respectivas estruturas, obedecidas as orientações expedidas pelo Grupo de Estudos instituído pelo artigo 1°.