Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995
Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata este Decreto, a contar da data de sua publicação.
§ único
- O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado.