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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995

Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Grupo de que trata o artigo 1° deste Decreto será constituído pelos seguintes integrantes:

I

o Secretário de Administração,

II

o Secretário de Governo;

III

um representante da Secretaria de Governo;

IV

um representante da Secretaria de Administração;

V

um representante da Assessoria Especial do Governador;

VI

um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal,

VII

um representante da Consultoria Jurídica do Governador.