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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995

Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata este Decreto, a contar da data de sua publicação.

§ único

- O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado.