Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995
Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de que trata o artigo 1° deste Decreto será constituído pelos seguintes integrantes:
I
o Secretário de Administração,
II
o Secretário de Governo;
III
um representante da Secretaria de Governo;
IV
um representante da Secretaria de Administração;
V
um representante da Assessoria Especial do Governador;
VI
um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal,
VII
um representante da Consultoria Jurídica do Governador.