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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16528 de 06 de Junho de 1995

Constitui o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído nos termos deste Decreto o Grupo Especial de Estudos da Reformulação e Reestruturação Administrativa do Distrito Federal, responsável pela coordenação e supervisão das atividades de implementação de Reforma Administrativa, meta do Programa Político do atual Governo.

§ único

- O Grupo Especial de Estudos expedirá as instruções necessárias à execução de suas atribuições, devendo os órgãos da administração do Distrito Federal fornecer o apoio técnico e administrativo indispensáveis ao cumprimento do que dispõe este Decreto.