Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994
Constitui Grupo de Trabalho que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando as reivindicações dos inquilinos do Guará, inscritos no Programa de Assentamento de população de Baixa Renda e; Considerando estudos Técnicos efetuados pela Administração Regional do Guará RA-X, constantes do Processo nº 137.001.251/94, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1994.
Art. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de realizar estudos prévios, com objetivo de viabilizar a implantação do Estudo Preliminar elaborada pela Administração Regional do Guará-RA, relativo ao parcelamento de área a ser criada, sob a denominação QE.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será Coordenado pelo representante do Instituto do Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e constituído pelos representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados, mediante ato do Secretário de Obras:
I
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, II- Administração Regional do Guará - RA X; III- Secretaria de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - SEMATEC;
IV
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho constituído deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Projeto Definitivo de parcelamento consoante o disposto na Norma Técnica nº 1/94 do IPDF.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.