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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994

Constitui Grupo de Trabalho que menciona.

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Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de realizar estudos prévios, com objetivo de viabilizar a implantação do Estudo Preliminar elaborada pela Administração Regional do Guará-RA, relativo ao parcelamento de área a ser criada, sob a denominação QE.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16263 /1994