Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994
Constitui Grupo de Trabalho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de realizar estudos prévios, com objetivo de viabilizar a implantação do Estudo Preliminar elaborada pela Administração Regional do Guará-RA, relativo ao parcelamento de área a ser criada, sob a denominação QE.