Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994
Constitui Grupo de Trabalho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será Coordenado pelo representante do Instituto do Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e constituído pelos representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados, mediante ato do Secretário de Obras:
I
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, II- Administração Regional do Guará - RA X; III- Secretaria de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - SEMATEC;
IV
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF.