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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994

Constitui Grupo de Trabalho que menciona.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será Coordenado pelo representante do Instituto do Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e constituído pelos representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados, mediante ato do Secretário de Obras:

I

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, II- Administração Regional do Guará - RA X; III- Secretaria de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia - SEMATEC;

IV

Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB-DF.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 16263 /1994