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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994

Constitui Grupo de Trabalho que menciona.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho constituído deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Projeto Definitivo de parcelamento consoante o disposto na Norma Técnica nº 1/94 do IPDF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 16263 /1994