Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16263 de 30 de Dezembro de 1994
Constitui Grupo de Trabalho que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho constituído deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Projeto Definitivo de parcelamento consoante o disposto na Norma Técnica nº 1/94 do IPDF.