Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de dezembro de 1994.
Ficam extintas na estrutura da Administração Regional de Brasília , aprovada pela Lei n° 722, de 10 de julho de 1994 e na estrutura da Administração Regional de Ceilândia, aprovada pela Lei n° 687, de 30 de março de 1994, as seguintes unidades orgânicas:
SERVIÇO DE ARQUIVO TÉCNICO, diretamente subordinado à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos da Administração Regional de Brasília.
Ficam criadas nas estruturas da Administração Regional de Brasília e da Administração Regional de Ceilândia as seguintes unidades orgânicas:
NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, Seção de Arquivo Técnico, diretamente subordinada à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos.
NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA, Serviço de Administração de Feiras, diretamente subordinado à Divisão Regional de Serviços Públicos.
Ficam extintos e criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa às Administrações Regionais de Brasília, Ceilândia, Cruzeiro e Riacho Fundo os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Ficam extintos os requisitos paja provimento estabelecidos no Anexo II da Lei nº 687, de 30 de março de 1964, no que se refere aos cargos em comissão de Diretor da Divisão Regional de Cultura e Diretor da Divisão Regional de Agricultara.
Fica estabelecida para provimento dos cargos em comissão de Chefe de Serviço ou de Seção de Cálculos das Administrações Regionais, a exigência de curso superior completo de engenharia ou arquitetura.
106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ