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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994

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Art. 1º

Ficam extintas na estrutura da Administração Regional de Brasília , aprovada pela Lei n° 722, de 10 de julho de 1994 e na estrutura da Administração Regional de Ceilândia, aprovada pela Lei n° 687, de 30 de março de 1994, as seguintes unidades orgânicas:

I

SERVIÇO DE ARQUIVO TÉCNICO, diretamente subordinado à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos da Administração Regional de Brasília.

II

DIVISÃO REGIONAL DE FEIRAS, na Administração Regional de Ceilândia.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16126 /1994