Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos e criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa às Administrações Regionais de Brasília, Ceilândia, Cruzeiro e Riacho Fundo os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.