Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecida para provimento dos cargos em comissão de Chefe de Serviço ou de Seção de Cálculos das Administrações Regionais, a exigência de curso superior completo de engenharia ou arquitetura.