JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criadas nas estruturas da Administração Regional de Brasília e da Administração Regional de Ceilândia as seguintes unidades orgânicas:

I

NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, Seção de Arquivo Técnico, diretamente subordinada à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos.

II

NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA, Serviço de Administração de Feiras, diretamente subordinado à Divisão Regional de Serviços Públicos.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 16126 /1994