Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas nas estruturas da Administração Regional de Brasília e da Administração Regional de Ceilândia as seguintes unidades orgânicas:
I
NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, Seção de Arquivo Técnico, diretamente subordinada à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos.
II
NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA, Serviço de Administração de Feiras, diretamente subordinado à Divisão Regional de Serviços Públicos.