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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994

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Art. 4º

Ficam extintos os requisitos paja provimento estabelecidos no Anexo II da Lei nº 687, de 30 de março de 1964, no que se refere aos cargos em comissão de Diretor da Divisão Regional de Cultura e Diretor da Divisão Regional de Agricultara.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 16126 /1994