Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 16126 de 05 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas na estrutura da Administração Regional de Brasília , aprovada pela Lei n° 722, de 10 de julho de 1994 e na estrutura da Administração Regional de Ceilândia, aprovada pela Lei n° 687, de 30 de março de 1994, as seguintes unidades orgânicas:
I
SERVIÇO DE ARQUIVO TÉCNICO, diretamente subordinado à Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos da Administração Regional de Brasília.
II
DIVISÃO REGIONAL DE FEIRAS, na Administração Regional de Ceilândia.