Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que a tecnologia a ser aplicada na ligação em pauta representa o resultado concreto de anos de esforços de pesquisa e desenvolvimento da indústria de informática do Pais; considerando que a ligação em questão permitira viabilizar o acesso à Rede Nacional de Pesquisa pelos diversos órgãos da Administração Federal e, em especial, ao Governo do Distrito Federal. considerando que se trata de uma ação estratégica, de cunho estritamente experimental e não comercial, dedicada a gestão da política de ciência e tecnologia; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de dezembro de 1993
Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver gestões no sentido de implementar a ligação, por meio de um cabo de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), localizado na Esplanada dos Ministérios, e o prédio do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizado no Setor de Autarquias Sul.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes das seguintes instituições :
Secretaria do Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia (SEMATEC); II- Telecomunicações de Brasília S.A. (TELEBRASÍLIA).
Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SEPIN//MCT).
O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência Tecnologia (SEMATEC).
105° da Republica e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ