Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes das seguintes instituições :
I
Secretaria do Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia (SEMATEC); II- Telecomunicações de Brasília S.A. (TELEBRASÍLIA).
III
Companhia Energética de Brasília (CEB);
IV
Secretaria de Obras (SO);
V
Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SEPIN//MCT).
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência Tecnologia (SEMATEC).