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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto de representantes das seguintes instituições :

I

Secretaria do Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia (SEMATEC); II- Telecomunicações de Brasília S.A. (TELEBRASÍLIA).

III

Companhia Energética de Brasília (CEB);

IV

Secretaria de Obras (SO);

V

Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia (SEPIN//MCT).

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência Tecnologia (SEMATEC).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15343 /1993