Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver gestões no sentido de implementar a ligação, por meio de um cabo de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), localizado na Esplanada dos Ministérios, e o prédio do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizado no Setor de Autarquias Sul.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá como competência:
I
analisar as alternativas para execução da ligação em pauta, elegendo a mais viável;
II
acompanhar a elaboração do projeto de ligação, de acordo com a alternativa eleita;
III
acompanhar a execução do projeto;
IV
avaliar permanentemente a execução do projeto;
V
elaborar relatórios periódicos sobre o andamento da execução do projeto.