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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver gestões no sentido de implementar a ligação, por meio de um cabo de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), localizado na Esplanada dos Ministérios, e o prédio do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizado no Setor de Autarquias Sul.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá como competência:

I

analisar as alternativas para execução da ligação em pauta, elegendo a mais viável;

II

acompanhar a elaboração do projeto de ligação, de acordo com a alternativa eleita;

III

acompanhar a execução do projeto;

IV

avaliar permanentemente a execução do projeto;

V

elaborar relatórios periódicos sobre o andamento da execução do projeto.

Art. 1º, Parágrafo Único, V do Decreto do Distrito Federal 15343 /1993