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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15343 /1993