Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15343 de 20 de Dezembro de 1993
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar a ligação, por meio de fibra ótica, entre o prédio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e o do Instituto Brasileiro de Informação Científica e Tecnológica (IBICT), localizados em Brasília-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.