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Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam criados os distintivos de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Diretor, Chefe e Comandante de Organização Policial Militar, descritos e usados conforme Anexo I.

Art. 2º

Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido.

Parágrafo único

A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I.

Art. 3º

O Bastão de Comando, previsto no artigo 45, item n° 6 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 6.580, de 03 de abril de 1985, será confeccionado conforme Anexo I.

Art. 4º

Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto.

Art. 5º

O Aluno-Oficial, o Cabo e o Soldado têm direito, por conta do Distrito Federal, a peça que se refere o artigo 2° deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992