Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam criados os distintivos de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Diretor, Chefe e Comandante de Organização Policial Militar, descritos e usados conforme Anexo I.
Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido.
O Bastão de Comando, previsto no artigo 45, item n° 6 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 6.580, de 03 de abril de 1985, será confeccionado conforme Anexo I.
Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto.
O Aluno-Oficial, o Cabo e o Soldado têm direito, por conta do Distrito Federal, a peça que se refere o artigo 2° deste Decreto.