Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.