Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
O Bastão de Comando, previsto no artigo 45, item n° 6 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 6.580, de 03 de abril de 1985, será confeccionado conforme Anexo I.