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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados os distintivos de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Diretor, Chefe e Comandante de Organização Policial Militar, descritos e usados conforme Anexo I.