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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido.

Parágrafo único

A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I.