Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
Passa a integrar os uniformes da Polícia Militar a Bandeira do Distrito Federal em tamanho reduzido.
Parágrafo único
A Bandeira será usada e confeccionada conforme Anexo I.