Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992
Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto.