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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses para implantação das peças de que trata o presente Decreto.