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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14385 de 18 de Novembro de 1992

Acrescenta peças ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Aluno-Oficial, o Cabo e o Soldado têm direito, por conta do Distrito Federal, a peça que se refere o artigo 2° deste Decreto.