Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991
Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei Nº 751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:
3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.