Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991
Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:
I
1 (um) Coordenador
II
1 (um) Coordenador Adjunto
III
1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
IV
1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
V
1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social
VI
1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda
VII
1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico
VIII
3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.