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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991

Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13326 /1991