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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991

Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.

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Art. 1º

A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:

I

1 (um) Coordenador

II

1 (um) Coordenador Adjunto

III

1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

IV

1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

V

1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social

VI

1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda

VII

1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico

VIII

3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 13326 /1991