Artigo 1º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991
Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:
I
1 (um) Coordenador
II
1 (um) Coordenador Adjunto
III
1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
IV
1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
V
1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social
VI
1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda
VII
1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico
VIII
3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.