JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 13326 de 18 de Julho de 1991

Altera dispositivo do Decreto 12.578, de 09 de agosto de 1.990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A composição do Grupo executivo para o Assentamento e Preservação da Vila Planalto-GEAP, prevista no artigo 2º, do Decreto nº 12.578, de 9 de agosto de 1990, passa a ser a seguinte:

I

1 (um) Coordenador

II

1 (um) Coordenador Adjunto

III

1 (um) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

IV

1 (um) Representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

V

1 (um) Representante da Fundação do Serviço Social

VI

1 (um) Representante da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda

VII

1 (um) Representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico

VIII

3 (três) Membros do Conselho Comunitário da Vila Planalto escolhidos pelo Governador entre os eleitos pelos moradores.

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 13326 /1991