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Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 20 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989 e no artigo 10 da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de julho de 1990


Art. 1º

São mantidos com a mesma denominação e realocados no Gabinete do Governador os cargos constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

São transformados e redistribuídos as unidades administrativas e os cargos constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

A distribuição dos cargos entre os órgãos integrantes da Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, do Gabinete do Governador, é a constante do Anexo III.

Art. 4º

À Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete articular, compatibilizar, orientar e acompanhar as ações de natureza regional.

Parágrafo único

— Ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais cabe expedir os atos que se fizerem necessários em cumprimento do disposto neste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 12625 de 28/08/1990)

Art. 5º

Ao Núcleo de Orientação Articulação Regional, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, compete:

I

orientar o cumprimento de todas as normas de interesse das Regiões Administrativas;

II

executar atividade de apoio à integração funcional das Administrações Regionais;

III

elaborar estudos sobre a problemática organizacional e administrativa das administrações Regionais, bem como, normas complementares sobre a programação e a implementação da ação regional.

Art. 6º

Ao Núcleo de Acompanhamento das Ações Regionais, unidade orgânica diretivoexecutiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais compete:

I

acompanhar e controlar a execução das funções governamentais e emitir relatórios sobre execução das atividades a nível regional,

II

analisar, diagnosticar e projetar dados de interesse das Administrações Regionais

Art. 7º

As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência da execução deste Decreto.

Art. 8º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA ZILDA JORDÃO EMERENCIANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES JORGE CAETANO (Republicado em Suplemento a esta Edição por haver saído com incorreção do original no DODF de 01/08/90) (Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no Suplemento do DODF nº 147 , de 02/08/90).

Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990