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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete articular, compatibilizar, orientar e acompanhar as ações de natureza regional.

Parágrafo único

— Ao Subsecretário de Articulação das Administrações Regionais cabe expedir os atos que se fizerem necessários em cumprimento do disposto neste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 12625 de 28/08/1990)