Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990
Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Núcleo de Orientação Articulação Regional, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, compete:
I
orientar o cumprimento de todas as normas de interesse das Regiões Administrativas;
II
executar atividade de apoio à integração funcional das Administrações Regionais;
III
elaborar estudos sobre a problemática organizacional e administrativa das administrações Regionais, bem como, normas complementares sobre a programação e a implementação da ação regional.