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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Núcleo de Orientação Articulação Regional, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais, compete:

I

orientar o cumprimento de todas as normas de interesse das Regiões Administrativas;

II

executar atividade de apoio à integração funcional das Administrações Regionais;

III

elaborar estudos sobre a problemática organizacional e administrativa das administrações Regionais, bem como, normas complementares sobre a programação e a implementação da ação regional.