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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão e, quando for o caso, proporão ao Governador as providências que, na área das respectivas competências, se tornarem necessárias em decorrência da execução deste Decreto.