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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

São mantidos com a mesma denominação e realocados no Gabinete do Governador os cargos constantes do Anexo I a este Decreto.